Uso obrigatório do selo do Inmetro em itens para motos

terça-feira, 8 de abril de 2014

Uso obrigatório do selo do Inmetro em itens para motos


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Inmetro – O Inmetro publicou a Portaria de nº  123, de 19 de Março, estabelecendo novas formas e critérios para a certificação de itens para motos.

Uso obrigatório do selo do Inmetro em itens para motos


O Inmetro publicou a Portaria nº 123, de 19 de Março, que estabelece os novos critérios para a certificação de itens para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, comercializados no país. Os requisitos aprovados são destinados para o mercado de reposição, comercialização de componentes em atacado e varejo, em serviços autorizados e concessionárias das respectivas marcas das motocicletas.

A regulamentação tem como base os requisitos mínimos de segurança, pois as peças adquiridas no mercado, podem conter falhas e apresentar riscos ao usuário. Os fabricantes dessas peças deverão procurar um organismo de certificação do Inmetro, para que o seu produto esteja certificado até 19/09/2015 e a partir dessa data, estarão sujeitos à fiscalização.

Os requisitos para incluir o selo nos componentes comprados à parte para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, não se aplicam aos seguintes casos:

aos componentes destinados às linhas de montagem;
aos componentes que foram aplicados no veículo através de recall;
aos componentes aplicados exclusivamente em veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 2008;
aos componentes destinados exclusivamente para veículos que possuem motorização com volume maior que 450 cilindradas;
aos componentes destinados exclusivamente a veículos que possuam potência máxima superior a 25 kW;
aos componentes destinados exclusivamente a veículos que possuam preço público sugerido mínimo de venda de R$25.000,00;
aos componentes abrangidos por esta Portaria e que sejam importados como parte de um conjunto montado;
aos componentes destinados exclusivamente às bicicletas, bicicletas elétricas, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.

Os componentes automotivos que se enquadram nessas citações feitas a cima, deverão conter em suas embalagens e em catálogos técnico, em forma de mídia eletrônica ou mídia física, de forma clara e indelével nos pontos de vendas e acessível ao consumidor, uma frase especifica, com tamanho de fonte mínima de 2 milímetros, para referenciar sua exclusão do escopo da regulamentação.

Exemplo:

“Este componente é destinado a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos devido a recall.”

A frase deve conter a referência de qual especificação (citadas a cima) que o veículo se enquadra, que faz com que ele não esteja incluso na regulamentação.

Os veículos fabricados com produção descontinuada, a partir da data de 01 de Janeiro de 2009 e fabricados até a data da publicação da Portaria, poderão ser comercializados até o término de seus estoques. E 18 meses a partir da publicação da Portaria, os componentes automotivos de motocicletas deverão ser fabricados e importados já dentro dos Requisitos aprovado e devidamente registrados no Inmetro.

É importante estar de olho nos prazos e entender sobre a nova regulamentação de segurança. Para melhores informações, acesse o  site do Inmetro e leia mais sobre a Portaria n.º 123, de 19 de Março de 2014.

Fonte: www.bestriders.com.br

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